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                             Os novos planos de saúde 
                               
                              
                                 
                                   
                                     
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 Plano ou seguro de internação hospitalar 
  Cobre o atendimento a tratamentos que exijam internação em hospitais, especialmente cirurgias ou casos de tratamentos mais complexos. Internação em UTI está dentro da cobertura do plano, mas passa a ser vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade de internações. O plano garante cobertura de despesas de médicos, serviços de enfermagem e alimentação durante o período de internação, exames complementares, medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões e sessões de quimioterapia radioterapia, enquanto o cliente estiver internado, taxa de sala de cirurgia e materiais utilizados (até mesmo remoção de paciente). Para menores de 18 anos, o plano cobre despesas do acompanhante. A carência máxima pode chegar a 180 dias. 
 
 Plano ou seguro obstétrico 
  Cobre apenas o tratamento durante a gravidez e o parto. A lei garante ainda a cobertura ao recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto. É assegurada também a inscrição do filho natural ou adotivo, com isenção de carência, com a exigência que esse plano ou seguro seja contratado no prazo máximo de 30 dias do nascimento. A carência máxima pode chegar a 300 dias. 
 
 Plano ou seguro odontológico 
  Cobre consultas e exames auxiliares ou complementares. Garante cobertura em casos de procedimentos preventivos, cirurgias orais, mas somente as que podem ser realizadas em consultório, sem anestesia geral. A carência máxima pode chegar a 180 dias.  | 
                                 
                               
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