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Previdência privada


Este produto voltado para a segurança da família no futuro incerto, mas que será o diferencial nas famílias de agora em diante.


Queremos transmitir educação aos filhos e o fazemos com bom senso na escolha dos locais de ensino;

Queremos dar conforto e bem estar e o fazemos indo morar nos melhores bairros ou edifícios que apresentem qualidade de vida;

Queremos segurança na viagem e o fazemos na hora de comprar o veiculo que irá transportar a família.

Então além do seguro do auto, estaremos amplamente protegidos com a gama de produtos que as seguradoras nos oferecem e este é o produto que ficará sendo utilizado sempre pela família.


TIPOS DE PLANOS/BENEFÍCIOS:

Os planos previdenciários são contratados de forma individual ou coletiva (empresarial); e podem oferecer, juntos ou separadamente,
4 (quatro) tipos básicos de benefícios:

Renda por sobrevivência

Renda mensal a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de deferimento contratado.

Pensão por morte

Renda mensal a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

Pecúlio

Importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicados na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

Renda por invalidez

Renda mensal a ser paga ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

PGBL - PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE:

O plano denominado sobre a sigla PGBL durante o período de deferimento terá como critério de remuneração da reserva matemática de benefícios a conceder, a rentabilidade da carteira de investimento do FIFE instituído para o plano, ou seja, durante o período de deferimento não há garantia de remuneração mínima.

O Plano, estruturado no Regime Financeiro de Capitalização poderá ser da MODALIDADE:

SOBERANO e RENDA FIXA OU COMPOSTA

O objetivo do Plano é a concessão de benefícios de previdência privada. A Proposta de Inscrição indicará a data de concessão de benefícios contratada pelo participante.
O valor do benefício será calculado em função da reserva matemática de benefícios a conceder na data da concessão do benefício e do tipo de benefício contratado, de acordo com os fatores de renda apresentados na Proposta de Inscrição.
O participante contratará um dos tipos de renda mensal, que constará da Proposta de Inscrição.

Renda mensal vitalícia

Consiste em uma renda paga vitalícia ao Participante a partir da data de concessão do benefício.

Renda mensal temporária

Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o fim da temporariedade contratada.

Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da Data da Concessão do Benefício, sendo garantida aos Beneficiários conforme o que segue:

No momento da inscrição o Participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será indicado na Proposta de Inscrição.
O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo Participante.
Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do Participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos Beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta de Inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia.
No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido escolhido, o Benefício ficará automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza aos beneficiários.
No caso de um dos Beneficiários falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre os Beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido.
Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do Participante, pelo prazo restante da garantia.

Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado

Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da Data de Concessão do Benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do Participante, durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao Beneficiário indicado.
Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos.
No caso do beneficiário falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.




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