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Glossário de seguros  


Acompanhe abaixo as principais termos usados no setor de seguros. É importante entender estes termos para ter melhor entendimento na contratação do seguro.


Apólice

A apólice é a prova formal do acordo entre o segurador e o segurado. É emitida somente quando a operadora aceita a responsabilidade de assumir os riscos envolvidos na proposta de seguro. Por isso, deve especificar claramente todas as condições do contrato, como valor dos prêmios, beneficiário em caso de sinistro, isenção de responsabilidade, âmbito geográfico da cobertura etc. Em geral, possui prazo de validade de um ano - exceto as apólices de seguro de vida (prazo indeterminado) e de transportes (variáveis). Outros prazos podem ser acertados.

Beneficiário

Pessoa física ou jurídica que recebe a indenização da operadora em caso de acidente. Pode ser o titular do plano ou pessoa indicada no contrato. O beneficiário pode ser trocado mediante documento apropriado ENDOSSO.

Carência

É o tempo que se segue à contratação do seguro, em que o consumidor não pode acioná-lo. Aplica-se principalmente ao seguro de saúde e algumas modalidades de acidentes pessoais.

Coberturas

São os riscos cobertos pelas seguradoras. Podem ser principais (ou básicas) e adicionais (acessórias). Estas podem ser acrescentadas pelo segurado à apólice-padrão.
Contrato de seguro
Documento no qual a seguradora apresenta as regras estabelecidas, que podem ser aceitas ou não pelo consumidor. É um instrumento formal de acordo entre as partes. Deve conter todas as informações necessárias ao estabelecimento do compromisso entre as partes contratantes e não pode ser rescindido unilateralmente, salvo cláusula especial em contrato. Por meio dele, a seguradora fica obrigada a indenizar o segurado contra prejuízos resultados de riscos previstos em contrato.

Corretagem

Comissão paga pelo segurado ao corretor (intermediário) do contrato de seguro devidamente habilitado e registrado na Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Corretor de seguros

Faz a intermediação entre seguradora e consumidor na contratação de seguros. Para isso, deve ser legalmente autorizado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Seu papel é orientar o consumidor sobre as modalidades e condições dos seguros existentes nas diversas seguradoras (prêmios, formas de prevenção de sinistro, sistema de franquias, bônus, descontos etc).

Cosseguro

Geralmente ocorre quando uma seguradora não tem condições de assumir sozinha o risco de um mesmo segurado. Assim, oferece participação a duas ou mais seguradoras, ficando como empresa líder do contrato (responsável pela emissão de apólice, recebimento e divisão do prêmio, pagamento de indenização etc.). O cliente pode procurar por conta própria mais de uma seguradora para assumir a cobertura do risco ou parte dele.

Endosso

Documento utilizado pelo segurado para informar ao segurador mudanças nas condições contratuais, incluindo acordos de cancelamento de contrato, transferência de direitos e obrigações contratuais do segurado a terceiros; alteração de valor segurado; troca de beneficiário etc.
Em caso de cancelamento do contrato, há devolução da parte proporcional do prêmio referente ao tempo não decorrido do prazo da apólice de seguro, já que a seguradora não prestou este serviço de fato. O endosso deve ser autenticado pelo segurador.

Estipulante

A presença do estipulante é comum nos contratos de seguros de vida em grupo. Pode ser uma pessoa física ou jurídica, como por exemplo, uma empresa que segura risco de vida ou invalidez para um empregado.

Exclusões

As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, ou eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, revolução, vandalismo e perturbação da ordem pública.

Exposto ao risco

Toda pessoa, objeto, responsabilidade ou obrigação sujeitos a evento futuro e incerto passível de gerar prejuízo é um exposto ao risco.

Franquia.

Geralmente prevista em seguros patrimoniais. Representa a participação do segurado no risco, em caso de sinistro. É a parte que o segurado paga no conserto do carro, por exemplo. É um forma de baratear o seguro, porque distribui o custo das indenizações. Existe franquia em valor fixo ou valor percentual, relacionado ao preço do conserto.

Fraude

A fraude pode ocorrer por parte do segurado ou do segurador. No primeiro caso, regra geral é declaração mentirosa no momento do contrato ou omissão de alteração importante no decorrer da vigência da apólice.
Também há fraude quando o sinistro é provocado por ato ilícito do segurado ou seu beneficiário. Se forem verificadas tais fraudes, o contrato é anulado. O segurador comete fraude quando usa inadequadamente os recursos arrecadados, tenta falência criminosa ou se nega a pagar indenização de vida.

Garantias

São os riscos cobertos pelas seguradoras. Podem ser principais (ou básicas) e adicionais (acessórias). Estas podem ser acrescentadas pelo segurado à apólice-padrão.

Importância segurada

Valor máximo de indenização pago pela seguradora ao beneficiário da apólice em caso de sinistro.

Indenização

Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário - em dinheiro, restituição em espécie ou reembolso de despesas - quando o risco coberto pela apólice é efetivado.
A seguradora tem o direito de não pagar a indenização caso fique provado desrespeito às condições contratuais pelo segurado.
A indenização pode ser menor do que o prejuízo efetivo do segurado ou seu beneficiário, dependendo se o contrato estabelece franquia e outras formas de participação do segurado no sinistro. Também o valor da apólice pode ser menor que o risco de fato.

Inspeção

Procedimento que tem como função constatar se um risco está dentro dos padrões e se as informações do segurado são verdadeiras.
Nos seguros residenciais, os bens segurados devem ser relacionados com detalhes.
Eletro-eletrônicos devem ser listados por marca e tipo. Livros e objetos de arte que tenham valor unitário devem ser relacionados com detalhes. É um procedimento adotado por decisão da seguradora, mas que é garantia para o segurado em caso de sinistro. O segurado deve exigir inspeção (ou vistoria).

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre os contratos de seguro e é cobrado junto com o prêmio.

Liquidação de sinistro

Apuração dos prejuízos que serão objetos de indenização. O inspetor deve avaliar o risco, o sinistro, o prejuízo e a indenização. Além disso, deve tentar reduzir os prejuízos da seguradora, protegendo e aproveitando os bens que foram salvos de alguma forma. O inspetor tem, entre outras funções, obrigação de apurar se houve fraude no sinistro, para que seguradora não pague a indenização.

Montepios

Associações que foram sucedidas pelos fundos de pensão. Tinham finalidade de garantir renda complementar na aposentadoria ou pensão em caso de morte.

Objeto de seguro

Tudo aquilo que se queira proteger por seguro (pessoa, objeto, responsabilidade, obrigação etc.). Deve ser devidamente especificado, para que possa ser identificado, encontrado e avaliado A seguradora avalia os riscos e tem o direito de assumir ou não a responsabilidade do contrato.

Partes contratantes

São as partes envolvidas em contrato de seguro, com seus respectivos direitos e obrigações.

Período indenitário

Válido para a modalidade de seguro de lucros cessantes, é o período de tempo (nunca maior do que o previsto em apólice) em que o segurado recebe a indenização mensalmente, após a ocorrência do sinistro que tenha causado interrupção em seu rendimento, produção ou consumo. Começa a ser contado a partir do sinistro, mesmo que este tenha ocorrido no último dia de validade da apólice.

Prazo da apólice

É o prazo de validade, definido no contrato, pelo qual qualquer sinistro que consta na apólice de seguro é indenizado.

Prêmio

É a remuneração paga pelo segurado para que o segurador assuma a responsabilidade dos seus riscos. É a fonte de receitas necessária à cobertura dos riscos da carteira de seguros da companhia. O valor do prêmio é calculado matematicamente, de acordo com a probabilidade de ocorrência de determinado sinistro e pode ser pago à vista ou em parcelas.
Além do prêmio, o segurado ainda pode ter outros gastos, como o pagamento de impostos e custo da emissão da apólice.

Prevenção de riscos

Iniciativa com finalidade de diminuir a ocorrência de possíveis sinistros.

Proposta de seguro

Documento que estabelece os direitos e responsabilidades do segurado e as condições gerais propostas pelo segurador.
O segurado deve ser sincero ao declarar as informações para avaliação de risco, pois em caso de sinistro, se houver fraude, o contrato pode ser anulado.
O preenchimento da proposta pode ser feito pelo segurado, seu mandatário formal, procurador legal ou corretor.
A proposta também serve para o consumidor obter as informações das condições do contrato.
A aceitação das mesmas só acontece com a emissão da apólice pela seguradora.
Nenhum termo da proposta pode ser modificado sem o consentimento por escrito do segurado. É uma espécie de pré-contrato.

Quantia segurada

É o valor monetário que a seguradora deverá pagar em caso de sinistro. A forma de pagamento (proporcional ou integral) vai depender da dimensão do prejuízo. Pode ser pago de uma vez, ou por períodos definidos (mês, bimestre, semestre, ano), podendo ser perpétuo ou temporário.

Reservas técnicas

São reservas, formadas por ativos diversos (ações, debêntures, títulos de renda fixa privados ou públicos, imóveis etc.), com o objetivo de formar fundos para o pagamento das futuras indenizações.
A seguradora não é proprietária das reservas, embora administre os recursos para honrar seus compromissos.
Cabe à Susep (Superintendência de Seguros Privados) verificar se estes ativos existem, na proporção estabelecida em lei. As seguradoras que tiverem reservas técnicas insuficientes ou situação financeira inadequada podem sofrer intervenção da Susep.

Resseguro

Contrato que permite a um segurador transferir a outro todo o risco assumido ou parte dele. É uma espécie de seguro do seguro, que diminui os riscos de cada agente.
Geralmente, apenas uma parte do risco é cedida, mas pode haver resseguro total.
O ressegurador também é chamado de cessionário, enquanto o segurador tem o nome de cedente. No Brasil, todas as operações de resseguro são feitas pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil -, que repassa às seguradoras ou a instituições estrangeiras parte dos riscos tomados. Cada seguradora tem um limite de retenção de responsabilidade, não podendo ultrapassá-lo.

Retrocessão

É o seguro do ressegurador, que transfere parte dos riscos a outro ressegurador, chamado de retrocessionário.
Assim como no resseguro, o objetivo é dividir os riscos entre diversos agentes seguradores. No Brasil, os resseguradores do IRB, única instituição que pode fazer resseguros no País, são as próprias seguradoras.
As quantias que superam a capacidade de retrocessão do mercado brasileiro são repassadas ao exterior.

Risco

Evento possível, porém futuro e incerto, que gera necessidade de realizar um seguro.
A apólice deve especificar claramente os riscos que são cobertos ou não. Em certos casos, um risco excluído pode ser coberto pelo segurador mediante pagamento adicional do prêmio.
A seguradora avalia os riscos através de cálculos estatísticos que possibilitem estabelecer a relação entre a possibilidade e a concretização do fato. A seguradora não paga indenização se o beneficiário provoca propositadamente o sinistro.

Segurado

É a pessoa que contrata um seguro e paga o prêmio ao segurador para que este assuma a responsabilidade dos riscos.
O segurado contrata o seguro em benefício próprio ou de terceiro, pessoa física ou jurídica. Para que o risco seja corretamente avaliado pela seguradora, o segurado deve prestar informações completas e verdadeiras na proposta de seguro.
A princípio, a seguradora aceita como verdadeiras todas as declarações do segurado, checando sua veracidade em caso de sinistro.

Segurador

Somente empresas e sociedades devidamente organizadas podem ser seguradores, ou seja, tornar-se responsáveis pelos riscos, mediante recebimento de prêmio, e pagar indenização em caso de sinistro. A responsabilidade do segurador é restrita aos riscos previstos em contrato.

Seguro coletivo

Seguro que coloca diversas pessoas numa mesma apólice de seguros. A modalidade mais comum neste caso é o seguro de vida em grupo, oferecido como benefício aos funcionários de grandes empresas.

Seguro social

Geralmente, o seguro social, ou previdência social, é custeado pelo Estado, por empresas e pelos próprios segurados, ao contrário do seguro privado, pago unicamente pelo segurado.
O risco coberto e o valor da garantia são preestabelecidos sem que o segurado possa intervir. Cobre riscos considerados responsabilidades do Estado, como doença, velhice, invalidez, acidente de trabalho e desemprego. A aposentadoria e o seguro-desemprego são exemplos de seguro social.

Sinistro

Concretização do risco previsto no contrato de seguro, que vai gerar a indenização. O aviso de sinistro à seguradora pode ser escrito ou verbal, mas posteriormente cabe ao segurado fazer um aviso por escrito.
A seguradora verifica se o evento foi provocado por ato ilegal ou por má-fé dos interessados no seguro. Havendo fraude, a indenização não é paga. O valor da cobertura pode ser acertado amigavelmente ou na Justiça.

Valor de resgate

Valor que o segurado tem direito de resgatar no final do contrato, ou no caso de haver cancelamento do seguro pelo segurado.
Este tipo de cláusula existe em alguns seguros de vida e de previdência privada.
As seguradoras punem com descontos pesados sobre o valor do resgate o segurado que desiste depois de um curto tempo de contrato. Esse desconto é inversamente proporcional ao período de vigência do contrato.

Vistoria

Procedimento que tem como função constatar se um risco está dentro dos padrões e se as informações do segurado são verdadeiras.
Nos seguros residenciais, os bens segurados devem ser relacionados com detalhes.
Eletro-eletrônicos devem ser listados por marca e tipo.
Livros e objetos de arte que tenham valor unitário devem ser relacionados com detalhes.
É um procedimento adotado por decisão da seguradora, mas que é garantia para o segurado em caso de sinistro. O segurado deve exigir inspeção (ou vistoria).





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